🎭 Carnaval não é feriado! 🎭
No período de Carnaval, não há feriado nacional, mas alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.
Os feriados nacionais são aqueles definidos pelas Leis Federais nº 662/1949 e nº 10.607/2002, e os dias de Carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não estão incluídos nessas leis.
Além disso, a Lei nº 9.093/1995 determina que somente leis podem declarar feriados. Aos estados, é permitido instituir apenas um feriado estadual referente à sua data magna, enquanto aos municípios, cabe definir quatro feriados conforme suas tradições locais.
📍 E em Itajubá/MG?
De acordo com a legislação, o Carnaval em Itajubá é considerado ponto facultativo. Ou seja, fica a critério do empregador conceder ou não o descanso ao empregado.
🔎 Fique atento às regras e organize sua empresa!
