Para fortalecer os seus negócios e contribuir para o crescimento da indústria os sindicatos oferecem uma parceria atuante e sólida. Para que isso aconteça é fundamental o recolhimento da contribuição sindical, que é calculada com base no capital social das empresas, sempre no mês de janeiro. A Contribuição Sindical Patronal é um imposto compulsório destinado a todas as empresas brasileiras. O tributo está previsto nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante esclarecer que a verba arrecadada com a Contribuição Sindical é de fundamental importância para o funcionamento do Sindicato. Um Sindicato sólido representa os interesses do empresariado. A contribuição, além de propiciar mais desenvolvimento, traz bons resultados para os seus representados.
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os Sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário (Ministério do Trabalho), 15% para a Federação Estadual e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O não recolhimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa.
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Fonte: Contexto