Prazo para a realização da Contribuições Sindical Patronal e do Sistema S encerrará em 31 de janeiro. O não pagamento até o vencimento acarretará incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
O Sindicato das Indústrias de Itajubá (SIMMMEI) reforça a importância do recolhimento da contribuição sindical como mecanismo de fortalecimento do setor e estratégia de crescimento da indústria por meio da pareceria com os sindicatos. As Contribuições Sindical Patronal e do Sistema S, calculadas com base no capital social das empresas, são impostos obrigatórios recolhidos sempre no mês de janeiro.
O tributo, previsto nos Artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem o objetivo de manter um sindicato sólido para representar os interesses do empresariado. Somente as empresas que recolherem o imposto poderão usufruir dos benefícios conquistados pelo sindicato. O não reconhecimento do imposto também impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Outras dúvidas podem ser esclarecidas no SIMMMEI por meio do telefone (35) 3622-3547 ou pelo e-mail [email protected].
A guia de recolhimento pode ser acessada nolink.
Fonte: Contexto