Para fortalecer os seus negócios e contribuir para o crescimento da indústria os sindicatos oferecem uma parceria atuante e sólida. Para que isso aconteça é fundamental o recolhimento da contribuição sindical, que é calculada com base no capital social das empresas, sempre no mês de janeiro. A Contribuição Sindical Patronal é um imposto compulsório destinado a todas as empresas brasileiras. O tributo é está previsto no Artigo 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante esclarecer que a verba arrecadada com a Contribuição Sindical é de fundamental importância para o funcionamento do Sindicato. Um Sindicato sólido representa os interesses do empresariado. A contribuição, além de propiciar mais desenvolvimento, traz bons esultados para os seus representados. Somente terão os benefícios conquistados pelo sindicato às empresas que recolherem para o mesmo.
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o não reconhecimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.
Emita sua guia abaixo:
Confira a cartilhacom orientaçãoes sobre as Contribuições Sindical Patronal e para o Sistema S.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato que representa seu setor.
Fonte: Fiemg