Em 16 de janeiro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova tributação sobre consumo e serviços no Brasil. Derivada do PLP 68/2024, a lei será implementada gradualmente até 2033.
Para facilitar a compreensão das mudanças, a FIEMG disponibilizou materiais explicativos em linguagem acessível, que podem ser acessados gratuitamente na página “Reforma Tributária Sem Complicação”.
Acesse: https://www.fiemg.com.br/publicacoes-interna/reformatributaria/